PREÇOS:
01/04 - 12/05 - 2415
13/05 - 07/07 - 2875
08/07 - 21/07 - 3623
22/07 - 18/08 - 4715
19/08 - 25/08 - 3623
26/08 - 08/09 - 2875
09/09 - 06/10 - 2415
PREÇOS INCLUSOS:
IVA
PREÇOS NÃO INCLUSOS:
Limpeza final
* 230 € (monocasco de 34 a 41 pés).
* 310 € (monocasco de 42 a 49 pés) e catamarã de 36 a 41 pés).
* 402 € (monocasco de 50 a 59 pés e catamarã de 42 a 45 pés)
* 448 € (catamarã de 46 a 55 pés).
Motor de popa: 115 €/semana.
Remo: 92 €/semana.
Roupa de cama e toalhas de algodão: 52 €/cabine.
Inversor de 150 W: 35 €/semana.
Aluguéis de longa duração (2 semanas ou mais) - 5% de desconto
Cliente recorrente - 5% de desconto style="padding-left:40px;">Última hora, 2 semanas antes da partida - 5% de desconto
POLÍTICA DE CANCELAMENTO:
A Empresa considerará o pedido do Afretador para alterar o período de afretamento na medida em que isso possa ser feito sem incorrer em quaisquer penalidades financeiras. Se o Afretador renunciar ao uso do Iate por qualquer motivo, a Empresa terá o direito de reter todos os valores já pagos por ele, a menos que o Afretador notifique a Empresa de sua decisão pelo menos 95 dias antes do início do período de afretamento. Se a Empresa receber a notificação com menos de 95 dias de antecedência do início do período de afretamento, a Empresa poderá reembolsar o Afretador por todos ou parte dos valores pagos por ele, na medida em que a Empresa tenha realocado o Iate para outro afretador e, portanto, recebido a mesma receita líquida. Caso a Empresa não consiga disponibilizar o Iate ao Afretador na data acordada, o Afretador poderá rescindir o presente contrato, e a Empresa reembolsará o Afretador por todos os valores pagos por este. Em hipótese alguma o Afretador terá o direito de recuperar ou reivindicar da Empresa quaisquer quantias, despesas, danos ou perdas incorridos por ele como resultado da indisponibilidade do Iate, sejam diretos ou indiretos.
PAGAMENTO:
Exceto em caso de reserva tardia do Iate pelo Afretador, o Afretador deverá pagar o preço do aluguel de acordo com o seguinte cronograma de parcelamento:
* 30% do preço no ato da reserva do Iate,
* 70% do preço 30 dias antes do início do período de aluguel.
Em caso de atraso no pagamento pelo A Empresa poderá rescindir este contrato e terá o direito de reter todos os valores já pagos pelo Afretador.
DEPÓSITO:
O depósito que o Afretador deve pagar antes de usar o Iate destina-se a garantir o pagamento à Empresa de todos os valores que lhe forem devidos pelo Afretador em relação a este contrato. O valor do Depósito recebido do Afretador não limita, de forma alguma, os valores mencionados. O Afretador deve pagar um depósito à Empresa antes de ter acesso ao Iate. O depósito será devolvido ao Afretador no prazo de um mês após a devolução do Iate, desde que a Empresa esteja convencida de que nenhuma quantia é ou possa vir a ser devida pelo Afretador nos termos deste contrato.
CONSUMÍVEIS:
As taxas portuárias, bem como o consumo de água e eletricidade, serão suportados pela Empresa na primeira noite do período de afretamento e na noite seguinte à devolução do Iate pelo Afretador. Todas as outras taxas portuárias e consumíveis são da responsabilidade do Afretador, que deverá pagá-los diretamente às autoridades portuárias competentes. O Afretador é responsável pelo custo de combustível, óleos, baterias, gás de cozinha, produtos de limpeza e medicamentos.
SEGURO:
A Empresa deverá assegurar o Iate durante o período de afretamento da seguinte forma:
* Iate, equipamentos e pertences pessoais do Afretador: danos acidentais e roubo.
* Assistência no mar, remoção de destroços.
Em caso de danos cobertos pela seguradora, o Afretador arcará com o valor correspondente à franquia mencionada nas Condições Particulares do Contrato:
* Limitado ao valor correspondente aos reparos, bem como a quaisquer outros custos que não sejam suportados pela seguradora e que resultem do dano, tais como custos de transporte, declarações de seguro, desgaste normal; se este valor for inferior ao valor total do depósito.
* Limitado ao valor do depósito se o valor for superior ao depósito.
Fica aqui reconhecido e o Afretador aceita que os danos resultantes de atos dolosos ou negligência grave do Afretador ou de sua tripulação, ou do descumprimento das normas aplicáveis, bem como danos de natureza puramente estética, não são cobertos pelo seguro, e que todos os custos e consequências diretos e indiretos a eles relacionados serão suportados pelo Afretador.
ACESSO AO IATE:
A Empresa disponibilizará o Iate ao Afretador somente após o recebimento do valor total do aluguel e após o Afretador ter remetido o depósito exigido à Empresa e assinado este contrato e todas as suas partes. Independentemente de qualquer autorização que possa ter recebido da Empresa para ocupar o Iate, o Afretador não está autorizado a movê-lo ou ligar o motor até que tenha assinado o Formulário de Tomada de Posse.
INVENTÁRIO E INSPEÇÃO:
Antes que o Iate seja disponibilizado ao Afretador, a Empresa e o Afretador deverão verificar e assinar conjuntamente a lista de inventário do Iate, e a Empresa deverá demonstrar o Iate e fornecer ao Afretador as informações necessárias para utilizá-lo e os equipamentos a bordo. A lista de inventário e o Formulário de Tomada de Posse são então assinados conjuntamente pela Empresa e pelo Afretador e passam a fazer parte deste contrato. A assinatura do Afretador nos referidos documentos será considerada como aceitação implícita do Iate, e ele não terá direito a indenização por qualquer perda de tempo ou despesas resultantes de uma avaria ou falha do Iate posteriormente.
USO DO IATE PELO AFRETANTE:
O Afretador é responsável por sua tripulação cumprir as seguintes prescrições:
* Não violar quaisquer leis ou regulamentos.
* Manter o diário de bordo do Iate atualizado.
* Manter e cuidar adequadamente do Iate.
* Nunca expor o iate e/ou a tripulação a uma situação perigosa.
* Arriar as velas imediatamente quando necessário.
* Não levar o iate para áreas insuficientemente cobertas pelas cartas náuticas.
* Tomar medidas preventivas para evitar que o iate precise ser rebocado por outra embarcação.
* Não sair de um porto ou área de amarração protegida se a velocidade do vento for superior a 6 na escala de Beaufort.
* Não usar o iate se estiver sob a influência de álcool ou outras substâncias. de álcool, drogas ou medicamentos.
* O iate não pode ser usado para corridas ou fins comerciais, nem pode ser emprestado ou sublocado.
DANOS E PERDAS:
Se o custo for inferior a 200 euros, o Afretador poderá reparar ou substituir o equipamento danificado ou perdido sem a aprovação da Empresa. O Afretador deve alertar a Empresa e solicitar orientação caso haja danos ou perdas significativas. O Afretador deve tomar todas as medidas necessárias para proteger os direitos do segurado caso os danos pareçam estar ou estejam cobertos pelo seguro. O Afretador é responsável pelo pagamento de todos os custos de reparo ou substituição por quaisquer perdas, avarias ou danos relacionados ao uso indevido, negligência ou imprudência no Iate ou em seus equipamentos, com exceção de quaisquer reembolsos de seguro.
DEVOLUÇÃO ATRASADA DO IATE:
O Afretador deve devolver o Iate na data e horário de devolução acordados, ou pagar um preço adicional de afretamento e reembolsar a Empresa pelas despesas. Mau tempo ou condições marítimas adversas não são considerados força maior. O Afretador deve manter a Empresa informada e providenciar o transporte do Iate de volta ao porto de devolução acordado.